terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Balanço

SINTESE DA AÇÃO ADMINISTRATIVA



A simples denominação do balanço, expressa a finalidade primordial de seu levantamento. Esta é a razão de existirem: Balanço de Exercício, Balanço Fiscal, Balanço de Abertura, Balanço Intercalar, Balanço Financeiro, Balanço Econômico, Balanço Patrimonial, Balanço Reditual, Balanço de Ativo e Passivo, Balanços Estáticos-Dinâmicos e Orgânicos, Balanço Extraordinário, Balanço de Gestão, Balanço de Liquidação, Balanço Comparativo, Balanço de Encerramento, Balanço de Previsão, Balanço Orçamentário, Balanço Teórico etc.
O Balanço de Exercício compreende doze meses de atividades da empresa ou entidade. É obrigatório a fim de que as empresas apresentem declaração de rendimentos ao Fisco Federal e submetam os seus lucros á tributação. As grandes empresas têm a obrigação de levantar balanços semestrais. Os lucros apurados geram dividendos para os acionistas das sociedades por ações devendo os balanços serem publicados na imprensa oficial e em jornal particular de grande circulação em sua sede. No livro Aspectos Jurídicos do Balanço Erymá Carneiro fez constar à página 28: “O Balanço de Exercício, o balanço comercial ou fiscal que as leis determinam seja levantado sob determinados padrões pré – fixados, não é mais que um conjunto de símbolos, é meramente simbólico, representa um resultado apenas para efeitos fiscais. É mais figurativo que real, pois que o rédito negativo ou positivo é um conjunto, a substância patrimonial muda dia a dia de valor e que não é possível, do ponto de vista aziendal e econômico cindir o que é indivisível”. Teodoro D’Ippolito, citado por Erymá Carneiro (página 14 do livro Aspectos Jurídicos do Balanço), observa: “Nessuno strumento contabile, sia la partita doppia, sia altre piú perfezzionata che domani si inventasse, puó consentire di raggiungere lo scopo, perché nessun criterio logico esiste per scindere quello che é logicamente inscindibile, la solidarietá nel tempo e nello spacio delle operazione aziendalli”. F. Caetano Dias, escreveu no livro A Técnica da Leitura de Balanços: “. . . o valor expresso nesse balanço não é propriamente o valor da empresa. Esse balanço, é, o de gestão, muito apreciável, para os interessados na empresa pelo conhecimento que dá da sua marcha, mas não representa um valor empresarial”. Giuseppe Garrani, escreve em Perizie Ammnistrative e Contabili in Materia Penale, referido por Erymá Carneiro, à página 29 do livro Aspectos Jurídicos do Balanço: “Il bilancio di esercizio sono compilati per la determinazione del reddito”. O seccionamento do exercício pertence apenas ao campo imaginário. Só idealmente podemos conceber o fim de um exercício pois a empresa continua a operar no sentido do rédito, assumindo obrigações etc. Somente existirá um resultado definitivo no caso de encerramento final das atividades comparando-se o capital inicial com o capital final convertido em numerário. Conforme assinala Miguel Sussini no livro Los dividendos de las sociedades anônimas, página 29 (in Aspectos Jurídicos do Balanço, página 15), a Corte de Paris e o Tribunal de Orleans, já declararam expressamente que resultados reais somente podem ser apurados por ocasião a dissolução da empresa, pois, antes desse momento, os lucros são meramente presumíveis. Por sua vez, Georges Roche em De La Relativité des Bilans, afirma à página 20: “Ainsi, au point de vue patrimonial, les chiffres du Bilan sont essentiellement relatifs”. “Mas é fácil compreender-se que ninguém entregaria capitais a uma empresa, se tivesse que aguardar a sua liquidação total, para conhecer o resultado de seu investimento. Por razões de ordem administrativa, e, mais tarde, por imposição de ordem fiscal, está consagrado o uso das apurações periódicas dos resultados da gestão, limitadas a períodos de tempo constantes, as quais se denominam apurações dos réditos do exercício”, sãos as judiciosas observações de Cibilis da Rocha Viana in Teoria Geral da Contabilidade, página 284. Não existe na legislação fiscal exigência para o levantamento de um balanço especial para efeito tributário sendo esta a razão de se utilizar o balanço comum do exercício para efeito de cálculo e recolhimento do imposto de renda. O lucro líquido constante do balanço de exercício poderá ser acrescido de valores considerados tributáveis pela legislação do imposto de renda. Como exemplo de acréscimos temos os excessos de retiradas de proprietários que sob o ponto de vista econômico é uma despesa não o sendo, porém, sob o ponto de vista fiscal.
Com referencia ao Balanço Econômico, Francisco D‘Áuria afirma no livro Contabilidade Mercantil, página 39, nada mais é que a conta de Lucros e Perdas. No V Congresso de Contabilidade Brasileiro, realizado em Belo Horizonte em 1950, José Hygino Pacheco Júnior apresentou valioso trabalho sobre o assunto em consonância com o conceito de D‘Áuria. A III Conferência dos Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, definiu: “O balanço econômico evidenciará as variações patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária e demonstrará o resultado econômico do exercício”. Erymá Carneiro discorda da definição esclarecendo à página 35 do livro Aspectos Jurídicos do Balanço: “Em primeiro lugar, não consideramos a existência de balanço econômico, a não ser como uma forma de balanço de ativo e passivo. Para nós o balanço econômico é uma forma de ativo e passivo. Está isto na tradição da contabilidade de outros povos. Balanço econômico é sempre um sinônimo de balanço de ativo e passivo. O que estamos estudando aqui com a denominação de balanço econômico me parece imprópria. Não é um balanço econômico, mas um balanço dos resultados econômicos”.
Francisco D’Áuria, escreve á página 38 de Contabilidade Mercantil: “Em Contabilidade, balanço é a igualdade entre duas somas com significação oposta”. No livro Estrutura e Análise de Balanço, à página 493, o mestre D’Áuria completa a definição, acrescentando: “ . . . quadro expositivo de situações patrimoniais, gerais e parciais. Forma-se balanço pela antítese entre bens e mais créditos e os débitos e entre elementos em oposição econômica, a saber: ativo x passivo; rédito x gasto; receita x despesa.
Rogério Pfaltzgraff, á página 27 de O balanço das Sociedades Anônimas, apresenta-nos o seguinte conceito, a seu juízo o mais científico: “O balanço é a peça pela qual se pode conhecer num momento estática as transformações dinâmicas pelas quais passou o patrimônio”.
Erymá Carneiro, com a autoridade de um dos maiores cultores da ciência contábil no Brasil, e grande advogado, afirma: “O balanço é um resumo contábil pelo qual verificamos o estado econômico e financeiro de uma entidade mercantil”.
Carlos de Carvalho diz que balanço “é o documento que representa o estado específico do patrimônio e a situação jurídica e econômica do proprietário”.
Alberto Ceccherelli, catedrático[ da Faculdade de Economia e Comércio, de Florença, Itália, à página 40 do livro El Lenguaje del Balance, editado pelo Instituto de Censores Jurados de Cuentas de España, diz: “No es balance en si, tal como generalmente se entiende, capaz de responder a la multiplicidad de fines, que prácticamente se le atribuye en contraste com su sentido tipico de estricto contenido técnico-contable: sino que es el conjunto de procedimientos de indagación, que por afinidad de la materia, lleva consigo, lo que permite la comprobación de las múltiples situaciones de empresa actuales y en perspectiva, correspondientes a los distintos aspectos de la vida económica que a cada paso resultan necesarias para exponer juicios de eficiencia y de rendimiento y para formular planos de actuación y progresso”.
Francisco Cholvis, professor da Faculdade de Ciências Econômicas de Buenos Aires, em o livro El Balance Geral, Editorial Prometeo / Buenos Aires / 1955, define: “El balance general es un estado de contabilidad que debe preparar toda empresa a la finalización de cada ejercicio para conocer su situación patrimonial y resultados económicos.” Salienta que: “Según Pietro Onida (um mestre italiano) “el balance general de ejercicio, llamado en las empresas comúnmente balance, es un sistema de valores constituído en su aspecto formal, por dos partes: el estado de activo y pasivo, denominado también estado patrimonial o inventario patrimonial, y la cuenta general de ganancias y pérdidas”.
Lyon - Caen & Renault, conforme citação de Rogério Pfaltzgraff, dizem: “On designé sous le nom de bilan le resumé d’une comptabilité spécialement en partie double, présentant la situation active et passive de comptes groupés de façon à former un tableau synoptique facile à embrasser”.
Calmés, também conforme citação de Rogério Pfaltzgraff, assina a definição: “Le bilan n’est pas une simple copie résumée de l’ínventaire, il est aussi basé sur la comptabilité dont le résultats, cést-à dire, les soldes de comptes, peuvent les uns être admis sans modification au bilan, tandis que d’autres doivent être préalablement rectifiés d’aprés les résultats de l’ínventaire. Ce sont lá les écritures de régularisation, dites de clôture, qui ont pour but de faire concorder l’íventaire avec la comptabilité, lá resultant de cet accord étant le bilan”.
Jules Baude, no livro L’ínventaire et la Formation du Bilan admite a expressão balanço com o seguinte raciocínio: “Crê-se tudo dito quando se diz que: o Balanço é o resumo do Inventário. É classificado também de “quadro sintético”, de deptico contábil, no qual são refletidos a situação da empresa em um dado momento, geralmente no fim do exercício, assim como os resultados da exploração. Da leitura de tratados e manuais de Contabilidade, tira-se a noção de que o Balanço é ao mesmo tempo menos detalhado e mais completo que o Inventário, e sobretudo é ao mesmo tempo o reflexo do inventário e da Contabilidade”. Caracterizando o Balanço, assim se expressa: “Tudo isto nos conduz à uma definição mais ampla de Balanço, permitindo-nos dizer que é: a apresentação sintética de valores ordenados do inventário, equilibrada pela incorporação das contas que representam os passos iniciais e sucessivos, os lucros não distribuídos, os resultados do exercício, as responsabilidades e os compromissos assumidos, e também os gastos de instalação que ainda não foram amortizados”.
F. Caetano Dias, tratadista português, segundo Pfaltzgraf, aprecia o Balanço como “síntese da Contabilidade”.
Vincenzo Masi, o líder da escola patrimonialista, citado por Lopes de Sà no Dicionário de Contabilidade, á página 48, define: “Nas empresas para as demonstrações dos complexos resultados da gestão, dos resultados conseguidos no exercício ou das perdas suportadas, elaboram-se os balanços”.
A.Rapin, também citado no Dicionário de Contabilidade, define: “O balanço é um quadro que faz conhecer a situação de uma empresa em um dado momento”.
E. Schmalenbach, o grande mestre alemão, diz: “Se o balanço tem a missão de descrever uma situação de produção, quer se trate de uma situação permanente ou passageira, dizemos que esta é uma situação estática” . . . “se o balanço tem por objeto representar os movimentos que acontece na produção nós o intitulamos balanço dinâmico”.
Pietro Onida, em o livro El Balance de Ejercicio en las Empresas, Tomo I, tradução do Dr. Alfredo Lisdoro, define à página 32: “El balance general del ejercicio llamado en las empresas comúnmente “balance”, es un sistema de valores constituído, en su aspecto formal, por dos partes: “El estado Activo y Passivo” denominado también “Estado Patrimonial” o “Inventario Patrimonial”, y la Cuenta General de Ganancias y Perdidas””.
Roy B. Kester na sua obra Contabilidade Teoria y Pratica, traduzida por Orlando Lopes Hildago, 2º edição, á pagina 4, ensina: “El Balance de Situación es, por lo tanto, un estado comprensivo de una relacion o inventario del Activo de la empresa, de su Passivo y de la diferencia que entre ambos existe que representa el patrimonio del empresario todo ello presentado de forma tal que se demuestre adecuadamente la situacion financiera de la empresa en la fecha indicada”.
Leon Batardon, em livro Inventarios y Balances, tradução de Fernando Boter y Mauri, á página 20, define: “Se da el nombre de balance a una relacion ordenada que es un resumen del inventario”.
Domingos Neves, como Batardon, diz à página 17 do livro Inventários e Balanços, que “o balanço é a súmula do inventário. O que se descreveu no inventário minuciosamente, aparece no balanço o mais resumidamente possível.”
Armando Aloe em Contabilidade Geral, á página 207, conclui que “o balanço é pois, a DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS NUM DADO MOMENTO”.
Pedro Pedreschi, citado por Francisco Gaia Gomes no livro Elementos de Contabilidade e Ciências Econômicas, á página 150, define o Balanço como: “a demonstração gráfica do estado do patrimônio no fim do exercício e dos resultados conseguidos durante o mesmo”.
Edgar Wilken, á página 251 de sua Contabilidade Geral, refere-se à definição de Ferreira Borges, transcrevendo-a do tratadista português Fernando Gonçalves da Silva: “Rigorosamente falando, balanço e inventário é o mesmo. Balanço tem, porém, uma significação mais restrita”.
Tolstoi C. Klein, no livro Contabilidade Prática, á página 142, define:”Balanço – É a demonstração da situação, patrimonial, financeira e econômica de um patrimônio”. No livro Contabilidade Superior – Estrutura e Análises de Balanço, emite a definição: “O balanço é a demonstração gráfica, qualitativa e quantitativa da marcha final das operações e do patrimônio aziendal”. No livro História da Contabilidade, á página 64, Tolstoi diz que “para os romanos, a expressão “BI-LANCIO”é uma derivada de duas conchas, as quais, colocadas em sentidos opostos, seriam capazes de evidenciar o desequilibro ou equilibro das suas posições. É a balança no sentido mais real, advindo daí o termo Balanço”.
De Plácido Silva, expressa o seu pensamento à página 260, do livro Normas Jurídicas na Contabilidade: “O balanço é a demonstração da situação patrimonial do estabelecimento, com a inclusão dos resultados havidos em determinado período”.
L. De Minico e D. Amodeo em o livro “Saggi di Economia delle Aziende”, segundo Erymá Carneiro no seu livro Aspectos Jurídicos do Balanço, página 10, definem: “Con questa voce, billancio, nelle imprese si designs il rediconto patrimoniale cioé lo strumento contabile per mezzo de quale si dimonstra la compsizione del capitale al termino dell’esercizio e la misua del reddito conseguito nelle’esercício relativo al periodo amministrativo che al considera. Dal punto di vista formale esso é normanlmente rapresentato da due parti: la situazione patrimoniale ed il conto “Profitto e Perdite”.
As definições que consideramos as mais corretas são aquelas que consideram o balanço como o quadro sintético demonstrativo da situação patrimonial em um dado momento. A referencia a Balanço Estático e Balanço Dinâmico de Schmalebach, resulta de tese genialmente exposta pelo notável tratadista alemão em livro que escreveu.
Não é aceitável a tese de que balanço e inventário são a mesma coisa. Certo é, no entanto, que, a existência de um bom balanço estará sempre na dependência de um bom inventário. Os dois se completam. Constituem, porém, peças distintas tanto na organização quanto na formulação,
O levantamento de balanço mensal é uma medida técnica aconselhável. Para tanto deverá a empresa dispor do controle permanente de estoque. O tratadista Francisco Cholvis, editou em 1946, em 4ª edição, um dos mais completos estudos sobre o assunto intitulando o livro El Balance Mensual de Resultados. Houve um tempo, quando da taxação de lucros extraordinários pelo governo brasileiro, que foi a fórmula que utilizamos na escrituração de uma empresa para comprovar o “crescimento vegetativo dos lucros” e com isso demonstrar a evolução do patrimônio líquido mês a mês obtendo dessa forma a redução no pagamento do tributo. O lucro considerado “não extraordinário” não poderia exceder a um determinado percentual calculado sobre a soma do capital, reservas e lucros acumulados.
Tradicionalmente, Balanço e Balancete diferem em um ponto: No Balanço consta os saldos das contas, com o encerramento das contas de resultado. No Balancete verifica-se a exatidão dos valores acumulados nas contas, conforme o livro Razão.

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