terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Inventário

Uma confusão costuma existir entre inventário e balanço.
Por isso indaga Domingos Neves em Inventários e Balanços, à página 11: “Quem ainda não viu em época de balanço estabelecimentos comerciais com as portas fechadas e com o aviso - fechado para balanço ?”. Ainda Domingos Neves, diz: “Como observa Carvalho de Mendonça o Código Comercial não se refere ao inventário pelo simples motivo de o confundir com o balanço, ou de o ter como sinônimo de balanço”.
Ferreira Borges, no Dicionário Jurídico Comercial, diz que inventário e balanço é a mesma coisa”.
A realidade é que o inventário é uma peça distinta e que dá suporte ao Balanço.
Só é possível existir um Balanço perfeito se houver um bom inventário.
Inventário, para os estudiosos, é o arrolamento dos bens patrimoniais de uma “azienda”.
Como ensina Francisco D’Áuria no livro Contabilidade – Noções Preliminares, á página 153, “de um modo geral, inventário é a constatação e avaliação de elementos patrimoniais, em conjunto ou em cada uma de suas partes”. Origina-se daí a existência de inventários gerais ou parciais. O inventário pressupõe três fases: a determinação dos elementos, a sua classificação e a sua avaliação. A determinação consiste na investigação dos elementos existentes; a classificação, no agrupamento dos elementos de acordo com a sua natureza e espécie e a avaliação consiste na atribuição de valor monetário a cada unidade.
No livro Estrutura e Análise de Balanço, D’Áuria, á página 501, define o inventário como “a função administrativa e de contabilidade que consiste em certificar-se a existência de elementos patrimoniais, sua classificação e seus valores”.
Masi, conforme citação de Lopes de Sá no Dicionário de Contabilidade define: “O inventário é o levantamento ordenado dos elementos do patrimônio de uma dada “azienda” ou de uma sua porção, para finalidades diversas”.
O mestre Hugo Monetti, Livre Docente da Universidade de Roma, Diretor da Rivista Italiana di Ragioneria no livro Contabilidade y Administracion de Empresas, traduzido por F. Montaner Farre para a Editoral Enciclopedica , de Madrid, diz à página 5: “Hacer el inventario de un patrimonio significa recopilar los elementos activos y pasivos que lo forman, determinar cada uno de estos elementos; detallarlos y expresarlos com uno o varios de sus atributos de magnitud, cantidad, número, peso, etc.”.
Leon Batardon, mestre francês da Escola Prática Superior de Indústria e Comércio de Paris, á página 15 de Inventarios y Balances, tradução e adaptação de Fernando Boter Maurí, salienta: “El nombre de inventario se da, ya a dicha operación estimativa en si mesma, ya al estado detallado en que se consigna. Desde el punto de vista comercial, cabe preguntar cuándo debe tener lugar la celebración del inventario. Distinguiremos los siguintes casos: 1º) Inventario de constitución de una empresa. 2º ) Inventário de césion. 3º ) Inventário en caso de liquidación o quiebra. 4º) Inventario periódico, a intervalos previamente establecidos que se designan com el nombre de ejercicios cuya duración máxima es un año”.
Jersús Cortés, professor comercial, em Contabilidad General, editado em Barcelona (Espanha) por José Montesó e publicado sob a direção dos professores R. Bori e J. Gardó, á página 46, define: “inventario es la relación valorada de un capital, o sea el detalle de todos los efectos que favorable o contrariamente tiene la empresa, sus existencias, sus débitos, sus créditos, etc.”. Sobre os elementos que constituem o inventário, diz: “El inventario se forma reuniendo hajo una denominación contable los bienes de la empresa, detallándolos convenientemente y dándoles el valor que tienen”.
Besta, diz que o inventário é “a determinação plena dos componentes de um patrimônio particular em um dado instante, ou de uma parte de tais componentes, ou de um agregado qualquer de bens econômicos que devem por uma razão qualquer considerar-se reunidos em um todo”.
Na determinação dos elementos procede-se a uma rigorosa investigação para constatação de sua existência. Os bens patrimoniais ativos estão representados pelos imóveis, móveis e utensílios, veículos, mercadorias, títulos a receber, dinheiro em caixa e em bancos etc. etc. O passivo é representado pelas dívidas. Os bens e valores estão na posse da administração e a sua determinação é feita por investigação verbal, por meio de documentos e pela constatação física de sua existência. As empresas bem organizadas dispõem de controle permanente de estoque. Isso facilita verificações diárias. Realça Rogério Pfaltzgraff à página 108 do livro Aspectos Científicos da Contabilidade: “Segue-se deste conceito que o inventário para ser “permanente” deve guardar a propriedade de, a qualquer momento, permitir a quem de direito (administração) realizar uma verificação ou um exame em que se aquilate, com facilidade, da verdadeira situação de determinado bem”. Enfatiza Pfaltzgraff que “o inventário permanente deverá criar situação tal que se tenha a qualquer momento, dia a dia, o verdadeiro “estado” de posição do estoque”.
A determinação dos bens imóveis faz-se mediante o estudo dos títulos que comprovam a sua aquisição e posse. Esses títulos são os instrumentos públicos de compra e venda, hipotecas e outros contratos. A determinação dos bens móveis e valores faz-se mediante o exame direto, enumerando-os e contado-os. Os créditos representados por duplicatas são determinados pelos registros existentes. É importante a verificação quanto aos créditos vencidos a fim de constatar-se as providências tomadas para o seu recebimento. Os débitos são determinados pelos documentos, pelos assentamentos existentes e por informações solicitadas aos credores, que os fornecem por meio de extratos de contas ou por outras formas documentais que provem os débitos.
A classificação é o passo seguinte do inventário a fim de atender aos vínculos jurídicos das operações, observando-se as normas técnicas da contabilidade, tendo-se em vista as conveniências administrativas e de acordo com a natureza da entidade a que está particularmente ligado o patrimônio.
São bens imóveis aqueles especificados no Código Civil. São bens imóveis os bens susceptíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia. É possível a existência de coisas fungíveis, que são os móveis substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade e de coisas não fungíveis, os que não podem ser substitídos, coisas divisíveis, os que podem se partir em porções reais e distintas, coisas indivisiveis, os que não se podem partir ou se consideram tais por leis ou por vontade das partes.
Sob o ponto administrativo são considerados disponíveis, os bens que podem ser vendidos, doados ou permutados; não disponíveis, os que não o podem ser, frutíferos ou produtivos, os que produzem renda e infrutíferos ou improdutivos, os que não produzem renda.
Embora não adicionáveis ao patrimônio devemos considerar os bens e valores de terceiros recebidos como garantias, em hipoteca, anticrese, penhor, depósito e caução, contemplando-os no inventário com designações técnicas, próprias.
Na avaliação dos bens do ativo imobilizado é importante observar-se o estado destes bens e se estão sendo observados critérios técnicos na aplicação das alíquotas de depreciação.
No caso de existência de investimentos em títulos mobiliários, em sendo o valor expressivo, observar se está sendo observada no inventário a cotação das ações na Bolsa de Valores. Poderá ser o caso de se criar um fundo compensatório para ocorrer eventual prejuízo.
Se existirem bens imateriais um planejamento de amortização sobre o valor registrado poderá ser considerado conveniente.
Os créditos, determinados em sua natureza, individuação e valor, devem ser classificados segundo a espécie jurídica dos contratos respectivos e com designações técnicas de contabilidade.
Na avaliação dos bens ativos alguns critérios devem ser observados levando-se em consideração a finalidade do inventario. São casos de inventário geral listados por Francisco D’Áuria:
a) reorganização administrativa das entidades econômicas;
b) balanço de exercício;
c) dissolução, absorção, fusão ou transformação dos estabelecimentos;
d) retirada de sócios das sociedades civis ou comerciais;
e) liquidação voluntária ou forçada.
Na avaliação do estoque de mercadorias as empresas que adotam o sistema de inventário permanente geralmente adotam o método de preço médio ponderado. Nos EE. UU. o “Bureau of Internal Revenue” opõe-se ao uso generalizado deste critério de avaliação. Está muito difundido nos EE. UU. o método FIFO (first in, first out), principalmente nos casos de rápida rotação das mercadorias. A inconveniência na aplicação é estar-se sujeito a fazer uma avaliação do estoque por um preço anormal,não sendo possível afastar-se a hipótese de que tal situação seja provocada pela própria empresa para chegar a um resultado fictício de seu interesse. O método LIFO (last in, first in) também vem sendo adotado nos EE. UU. onde foi aceito pelo “Bureau of Internal Revenue”, em 1938, fundamenta-se no princípio de que os estoques existentes no encerramento do exercício, são avaliados pelo custo da primeira compra e que as saídas do estoque são avaliados pelo preço das últimas compras.
Os débitos devem ser especificados, individuados e com o valor corresponde a cada um.
São valores passivos.

Um comentário:

marci disse...

me ajudou bastante! :)