quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Fundo de exaustão

Exploração de reservas minerais e vegetais

Em Dicionário Econômico – Comercial e Financeiro Luiz Souza Gomes diz á página 141 que, exaustão de capital é esgotamento, diminuição lenta do capital aplicado em indústria extrativa. Á medida que a jazida vai se esgotando, o capital nela aplicado irá diminuindo se um fundo de exaustão não for criado com os lucros da empresa. Não se pode, contudo, concordar integralmente com o conceito emitido tendo em vista que a exaustão estará sempre condicionada á exploração da reserva, independentemente da existência de lucro.
O Prof. Lopes de Sá, em Dicionário de Contabilidade, págs. 76/77, 1ª edição, 1957, define exaustão como fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações susceptíveis de exploração e que se esgotam no correr do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques,florestas, jazidas etc.)
Pelos enunciados conclui-se que o Fundo de Exaustão que deve ser objeto de contabilização pelas empresas extrativas tem por finalidade a reintegração do investimento feito com finalidade específica.
Assemelha-se á depreciação que se faz sobre o valor de máquinas, móveis e utensílios etc.
A situação mais simples no que concerne á contabilização da exaustão estará presente no caso de arrendamento. Basta considerar-se o valor contratado e o prazo estipulado para a vigência do contrato. O cálculo do valor pelo tempo convertido em mês nos dará o valor mensal a ser considerado como um dos elementos componentes do custo do produto fabricado.
Se se tratar da exploração de um bem registrado no ativo imobilizado da empresa haverá necessidade de se criar o Fundo de Exaustão assumindo a exploração aspectos um pouco mais complexos. Nessa hipótese a intervenção de um profissional ou empresa especializada tornar-se-á necessária para a avaliação do potencial de produção da jazida ou floresta. A contabilidade registrará o custo mensal correspondente tendo por fundamento o laudo técnico elaborado.
Uma providência interessante quando da compra de terreno, especificamente com a finalidade de exploração de reservas, será fazer constar da escritura pública de compra, destacadamente, o valor da terra nua e das jazidas e das florestas existentes. Evidentemente, que um laudo de avaliação emitido por profissional ou empresa especializada será sempre de real importância a fim de evitar questões de ordem fiscal.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Sistemas suplementares

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

No magistério do Prof. Geraldo de La Rocque, em Contabilidade Geral – Manual Teórico – Prático, ”as chamadas contas de compensação ou de ordem, são aquelas que registram os movimentos executados numa entidade que lhe não modificam o seu equilíbrio patrimonial. Pode-se, assim dizer, que representam unicamente atos administrativos.
Sua existência decorre apenas da vantagem de um controle contábil sobre um controle administrativo, isto porque, sendo os atos administrativos de certo tipo, entrosados na contabilidade da empresa, estarão eles sempre vivos, lembrando a sua existência, quando necessária.”
O jurista Trajano de Miranda Valverde ao entregar ao Ministro da Justiça, DR. Francisco Campos, o anteprojeto elaborado a pedido do governo federal, publicado no DOU de 8 de novembro de 1939, páginas 26.179 a 26.191, fez constar do documento a obrigação de as sociedades anônimas fazerem constar as contas de compensação no Balanço de Ativo e Passivo. O artigo 136, do Decreto-Lei nº 2.627, sancionado em 26 de setembro de 1940, confirmou nas letras “A” e “B” a recomendação de Valverde.
As alterações na legislação das sociedades por ações decorrentes da Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, e recentemente, da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, realmente importantes e necessárias, contemplaram outros aspectos relevantes do funcionamento das sociedades por ações. Contudo, não podem ser considerada como obstáculo á existência das contas de compensação na escrituração empresarial.
As contas de compensação têm por finalidade o registro de um fenômeno patrimonial em potencial ou de um fato que pode suceder ou não e cujo acontecimento pode repercutir sobre o patrimônio.
A duração e a natureza de riscos, representadas por títulos endossados ou avalizados, títulos de favor, fianças, consignação de mercadorias, contratos de seguros, empréstimos hipotecários, títulos descontados ou caucionados etc. etc. podem ser facilmente identificados se registrados no sistema de compensação.
O contador, advogado e professor Edgar Wilken, á página 69 do livro Contabilidade Geral, classifica as contas de compensação em contas de responsabilidade, de empenho e de ordem constituindo um conjunto de valores especiais.
Constitui-se num sistema contábil á parte com informações úteis a quem examina um balanço.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

A procura da verdade contábil

INVESTIMENTO E CUSTO DE EXERCÍCIO


Para a perfeita contabilização das ocorrências inerentes às aziendas industriais não se deve perder de vista a natureza dos fatos administrativos a fim de que não sejam subvertidos os resultados contábeis tendo como consequência a falsidade dos balanços.
Eterno tormento dos contabilistas é a perfeita conceituação de INVESTIMENTO e CUSTO DE EXERCÍCIO.
PIETRO ONIDA reconhece as dificuldades existentes e à pág. 359 do livro “EL BALANCE DE EJERCICIO EN LAS EMPRESAS, tradução de MÁRIO LOCATI sob a supervisão do DR. ALFREDO LISDERO: “Com referencia a los costos de manutencion y de reparación, en la treoria y en la práctica se discute sobre la distinción entre los costos que pueden cargarse a las instaaciones o que, como también se dice, pueden considerarse sostenidos “en cuenta capital” y aquellos que deberian en cambio considerarse sostenidos “en cuenta ejercicio”, y como tales imputarse al ejercicio mismo en que manifestan.”
Também KESTER às págs. 20/21 de sua majestosa “CONTABILIDAD TEORIA Y PRÁCTICA”, TRADUÇÃO DE ORLANDO LÓPEZ – HIDALGO afirma : “Ya se habrá observado cuantas dudas ofrece en ocasiones la distinción entre la inversión y el gasto, distinción que, en sua analisis final, descansa en opiniones y estimaciones más que en hechos comprobados. Com frecuencia se teme que la decisión en materias de esta indole esté “influida por insosechado capricho personal o por momentaneas conveniencias financieras”, ya que la distribuicón de estas partidas puede a veces representar el margen entre un benefício o un quebranto en el ejercicio en curso.”
Isto posto teceremos algumas considerações sobre a diferenciação dos gastos sob exame.
Para FABIO BESTA, segundo PIETRO ONIDA, pág 362, obr. cit. devemos entender por INVESTIMENTO “los gastos que presumiblemente no se repetirán en cada ejercicio” e por CUSTO DE EXERCÍCIO “los otros”.
Cumpre-nos observar que o INVESTIMENTO representado v. g. por melhoramentos e adaptações em máquinas, é, em última análise, um CUSTO, diferenciando-se do CUSTO DE EXERCÍCIO pela sua distribuição por vários exercícios passando a integrar o valor dos produtos, mensalmente, mediante as cotas de depreciação previamente estabelecidas.
É, em realidade, um CUSTO DIFERIDO, um CUSTO PLURIENAL, como de resto, o são, todas as IMOBILIZAÇÕES TÉCNICAS.
R. LOWES DICKINSON no livro “ACCOUTING PRACTICE AND PROCEDURE”, segundo KESTER, obr. cit., pág. 16, estabelece a seguinte distinção entre “las reparaciones y renovaciones “: Reparaciones. Estas incluen los gastos ordinários que ocurren de dia en dia y de mês en mês en la conservación general de las propriedades existentes - sin comprender la renovación de ninguna pieza principal de las mismas - y generalmente todas las reparaciones periodicas que se emprenden, por ejemplo, dentro de un ano. ( En este concepto han de comprenderse, naturalmente, ciertas renavaciones de pequenas piezas que resultan necesario cambiar para que las edificaciones, maquinarias y otras unidades del material fijo puedan utilmente subsistir durante el período de duración que se le considere).
Renovaciones. En éstas se comprenden los desembolsos ocasionados por la renovación total o parcial de cualquera unidad de las edificaciones, planta o maquinarias, que tiende a prolongar la vida útil del objeto más allá del término promedio. Estos desembolsos son los que por lo general ocurren a largos intervalos de dos o tres anos, y cuyo efecto subsiste por un número de anos sucesivos.”
Conclui-se, então, que para se saber se o gasto deve ser considerado como INVESTIMENTO ou CUSTO DE EXERCÍCIO é de se indagar sobre o seu reflexo no que tange a vida da máquina.
Tal entendimento é JUSTO pois se sabemos v. g. que uma simples polia colocada em uma máquina em substituição a outra antiga deverá, normalmente, trabalhar durante muitos anos é inadmissível onerar-se o CUSTO DO EXERCÍCIO em que tal fato ocorre, prejudicando-lhe o resultado, em benefício dos exercícios vindouros. Eis, então, caracterizado, iniludivelmente, um INVESTIMENTO, salvante a hipótese que a seguir analisar-se-á.
Temos para nós que, inexistindo FUNDO DE DEPRECIAÇÃO, continuando, por conseguinte, a máquina registrada pelo seu preço de custo, dever-se-á lançar os gastos da reforma e adaptações que a mesma suportas a débito de uma conta de exercício de caráter extraordinário, sem onerar, portanto, o custo industrial.
Falamos em tese, pois que, é inconcebível existirem empresas que não criem os seus FUNDOS DE REINTEGRAÇÃO.
Não são considerados, outrossim, os fatores inflacionários que não raras vezes são levados em conta, por determinados industriais, para a não criação dos FUNDOS.
É de fato inadmissível considerar-se no ATIVO IMOBILIZADO o valor de 100 para uma máquina cujo valor de mercado é 80.
Há um princípio consagrado de que é preferível depreciar do que valorizar.
Subsiste tal tese se atentarmos para o fato de que, mesmo em períodos de depreciação monetária, o valor das máquinas tende a se alterar para menos ante o simples assentamento e uso por algum tempo. Passam a ter, então, o valor de “bens usados”.
É imprescindível que os leitores atentem para a generalização de nosso pensamento a fim de que sejamos bem compreendidos.
Discute-se, ainda, sobre a conta que deverá registrar no ATIVO o INVESTIMENTO decorrente de melhoramentos em máquinas.
Para KESTER, obr., cit., pág. 296 “esto puede hacerse mediante el procedimiento de cargar las renovaciones a la cuenta del instrumento principal, rectificando el plan de depreciación; o contabilizándolas en cuentas aparte y amortizando su valor a través de un periodo coextensivo com el de duración do instrumento principal.”
É preferível a primeira solução sendo de boa técnica o seguinte procedimento contábil :
a) Lançamento relativo aos gastos de reforma em curso. Esclareça-se que, nesta fase, a conta representativa de tais gastos pertence ao grupo de contas TRANSITÓRIAS / DIFERIDO, do ATIVO IMOBILIZADO, ou com algumas restrições, PENDENTES :

REFORMAS, ADAPTAÇÕES E MELHORAMENTOS EM CURSO
MATERIAL
MÃO DE OBRA
GASTOS GERAIS
A ESTOQUES
A CAIXA
A FORNECEDORES.

b) Apropriação dos gastos, após o término da reforma, consubstanciando, assim, o INVESTIMENTO :

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
MÁQUINAS
MÁQUINA X
A REFORMAS, ADAPTAÇÕES E MELHORAMENTO EM CURSO
A MATERIAL
A MÃO DE OBRA
A GASTOS GERAIS.

Ter-se-á, assim, um perfeito controle de todos os gastos efetuados que, ao seu término, integram o valor da máquina sujeitando-se, então, às depreciações pertinentes, consoante as judiciosas considerações do renomado KESTER.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Reservas, fundos e provisões

DISCUSSÃO TÉCNICA




Uma das questões controvertidas em contabilidade e que tem sido objeto de polêmicas entre os mais conceituados tratadistas da ciência de Paciolo é a perfeita conceituacão e classificação nos balanços das RESERVAS, PROVISÕES e FUNDOS.
Erymá Carneiro, em seu notável livro “ASPECTOS JURÍDICOS DO BALANÇO”, Capítulo XXII, pág. 180, diz : “É preciso não confundir as reservas com os fundos de depreciação. Muitas vezes se dá à mesma coisa um dos dois nomes, indiferentemente. Mas, na verdade, eles se distinguem nitidamente, de vez que os fundos de depreciação nada têm a ver com as reservas; podem aparecer com elas e sem elas; independem de lucro. São contas subtrativas de um valor que aparece no ativo”. Sobre as PROVISÒES, esclarece : “Em contabilidade a palavra “provisões”, tem significado preciso : significa a cota que uma empresa calcula para um fim determinado.”
A . Lopes de Sá, notável contabilista mineiro, compartilha do ponto de vista de Erymá Carneiro.
Francisco D’Áuria, com toda a sua vasta experiência e cultura, nos ensina á pág. 339 da sua erudita obra “CONTABILIDADE GERAL (TEORIA DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL) : “Analogamente ao conceito de “reservas” criam-se “fundos” de cobertura de “depreciações” e “amortizações”, também chamados de “reintegração”. A locução “Fundo de Reintegração” foi incluída na terminologia contábil pelo fecundo autor italiano VINCENZO MASI), as quais ficam melhor como abatimentos nos correspondentes valores do ativo, como praticam os contadores da Inglaterra e dos Estados Unidos. Com características semelhantes, formam-se fundos de PROVISÃO e de PREVISÃO, não já para cobrirem possíveis deficiências de valores ativos, mas, para a formação de novos elementos ou reforço de existentes, ou para realização de despesas positivadas ou previsíveis ou distribuição de lucros líquidos. Os fundos de “reserva”, “reintegração”, “provisão” e “previsão” figuram no passivo do balanço e, como qualquer outra indicação aí compreendida, têm caráter abstrato, porque “partes ideais” do ativo salvo os raros casos de fundos que tenham contrapartida em valores de existência concreta”.
Rogério Pfaltzgraff, em seu substancioso livro “ASPECTOS CIENTÍFICOS DA CONTABILIDADE” critica Finney pela denominação imprópria que deu em seu livro “TRATADO DE CONTABILIDADE” à “PROVISÃO PARA CONTAS DUVIDOSAS”. Consta á pág. 190, obr. cit. : “ 1. Evidentemente, muito embora, se fale comumente em “reserva para devedores duvidosos” o que existe cientificamente não é uma reserva, mas tão somente, se bem quisermos, uma provisão. 2.Reserva é uma parte dos lucros que se separa e se coloca de lado, para atender a eventualidades que se verifiquem no futuro.3.Lògicamente, se é uma parte dos lucros, reserva é lucro; a parte componente do todo não perde as características do todo.4.Entretanto, a parte colocada de lado para atender às perdas em DEVEDORES DUVIDOSOS, de forma alguma expressa uma reserva. 5. Finney, em seu “TRATADO DE CONTABILIDADE”, cometeu este erro, quanto à nomenclatura da conta.6.Só não realizou o erro ao formar a partida, em relação a conta devedora. Mas, mesmo aceitando a sua conceituação, vemos que laborou em erro, quando disse que tais contas se formavam como verdadeiras reservas. Em “PLANO DE CONTAS”, á pág. 206 do supradito livro, Pfaltzgraff considera as depreciações como “PROVISÕES” o que também ocorre em “SELEÇÕES DE CONTABILIDADE”. À pág. 137, obr. cit. , diz o festejado autor: “33.Fundo de Devedores Duvidosos. Ao passo que as contas que estudamos anteriormente nos itens 28 e 32 são contas que vivem independentemente de lucros, pois são contas consideradas de despesas ( depreciação é um rédito negativo); esta outra não expressará tal.
Enquanto aquelas expressam nada mais do que fundos, esta outra traduz uma verdadeira reserva, pois é verdade uma parte dos lucros líquidos que previdentemente se colocava de lado para atender a futuros devedores duvidosos.
O lançamento de constituição dessa reserva, assim será efetuado :
6.04 - Lucros e Perdas
a 17.07 – Reserva para Devedores Diversos.
34.No balanço, no grupo do Ativo Realizável, teremos assim localizada a questão :
2.09 – Devedores Diversos
Menos:
17.07-Reserva para Devedores Diversos.

35. Poderá a administração desta empresa ponderar que prefere, por se tratar de uma reserva, ao invés de levar a uma conta de subtração do Ativo, a percentagem para devedores duvidosos, levá-la a uma conta de reserva, e que figure no Passivo Não Exigível.
36.Quanto à primeira assertiva de conta de reserva, não terá razão a administração, pois, embora considerada subtrativa, não deixa ela de ser uma conta de reserva.
37.Quanto, entretanto, à outra parte da opinião, agiremos contabilmente das forma seguinte : tirando a percentagem 10% dos lucros líquidos e levando-a à conta 6.02 – Fundos de Reservas, ou, mais especificamente, se quisermos “ “Reserva para Devedores Duvidosos”. Neste caso a conta figuraria como Passivo Não Exigível, e é uma conta reserva de capital”.
Hilário Franco, autor de várias obras de alto quilate assim situa a questão à pág. 53, do livro “ESTRUTURA, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE BALANÇOS”: Há quem confunda reservas com provisões. Estas, embora não constituam exigibilidade de terceiros, do ponto de vista econômico correspondem mais propriamente a compromissos ou responsabilidades em potencial, como por exemplo as reservas matemáticas nas companhias de seguros e nos institutos de previdência; os fundos para indenizações, cobertura de riscos contratuais, depreciações e amortizações, etc. As provisões não constituem, pois, reforço de capital, mas sim um valor reservado para uma contingência que não deixará de se verificar, mas cujo prazo de efetivação é mais ou menos incerto. São contas que representam, no passivo, uma desvalorização, provável ou certa, de determinados valores ativos. Quando a desvalorização se efetivar, desaparecendo total ou parceladamente o bem ativo, a importância da desvalorização será deduzida da conta representativa do bem ativo e do fundo criado para fazer face à desvalorização. Vemos, portanto, que embora não representando um valor exigível as provisões não constituem um patrimônio líquido, pois não constituem reforço de capital, como as reservas”. À pág. 64 do mesmo livro, esclarece o erudito autor : “ No grupo das provisões incluímos as que acarretam despesas do exercício, com a sua criação, e que são constituídas para prevenir possíveis prejuízos futuros, tais como : Fundo para Depreciação de Bens Ativos, Fundo para Amortização, Fundo para Indenizações, Fundo para Devedores Duvidosos”.
Frederico Herrmann Jr., pranteado mestre prematuramente falecido, em sua notável “ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS”, ora diz “PROVISÕES PARA DEPRECIAÇÕES”, ora escreve “RESERVA PARA DEPRECIAÇÃO DE INSTALAÇÕES” não estabelecendo, por conseguinte, diferenciação. Considera-as, porém, como “VALORES DE RETIFICAÇÃO”, na nomenclatura das contas. Examinemos o seu magistério à pág. 259 do livro “CONTABILIDADE SUPERIOR (TEORIA ECONÖMICA DA CONTABILIDADE) : “Não se devem confundir as RESERVAS, expressões positivas do patrimônio líquido, com as PROVISÕES ou PARTIDAS DE RETIFICAÇÕES, que ora correspondem a depreciações de elementos do ativo, ora decorrem de fundadas previsões de riscos futuros”.
Domingos D’Amore e Adaucto de Souza Castro, nas suas diversas obras que enriquecem a literatura contábil nacional também consideram como PROVISÕES ou FUNDOS PARA DEPRECIAÇÕES e PARA PREJUÍZOS EVENTUAIS.
Hércules Ferré, como Herrmann Jr. ora designa as depreciações como PROVISÕES ora cataloga-as como RESERVAS o que demonstra a sua despreocupação quanto a nomenclatura das contas em lide.
Leon Batardon, no livro “INVENTÁRIOS Y BALANCES”, à pág. 3l3, esclarece: “ La amortización es una carga del ejercicio imputable a los gastos generales o los gastos de fabricación y debe ser constituida antes de determinar el beneficio neto. Esto es lo que explica por qué el saldo de la cuenta de PÉRDIDAS Y GANANCIAS figura en el balance después de deducir las amortizaciones. Por el contrário, las reservas se constituyen después de fijado el saldo de dicha cuenta.
No es raro encontrar empresas que fijam sus beneficios antes de deducir las amortizaciones. Esto procediminento tiene por objeto hacer aparecer un beneficio mas elevado de lo que en realidad corresponde; no implica, en modo alguno, la facultad de sustraerse a la obrigación de practicar las amortizaciones necesarias.
La amortización tiene por objecto reparar una pérdida certa. La reserva se destina a prevenir una pérdida eventual.
Nicolau Lemos Neto, faz constar em Plano de Contas, à pág. 38, do livro “CONTABILIDADE DE CUSTO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL”, O SEGUINTE :
“2003 - Provisões
20030- Reserva de Depreciação – Máquinas e Equipamentos
20031- Reserva de Depreciação - Móveis, etc. etc.
Procede, por conseguinte, da mesma forma que Herrmann Jr., Hercules Ferré, etc. confundindo depreciação com reserva.
O 6º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Porto Alegre, pela sua Comissão de Padronização de Balanços, assim situou a matéria : 1.3.4.3. – Não exigível - Este grupo abrange o capital e as reservas legais, estatutárias e facultativas bem como as previsões e provisões. Deve classificar-se em dois subgrupos, a saber : Capital e reservas e Provisões. O primeiro subgrupo compreende o capital, e as reservas e previsões quaisquer que seja, inclusive os lucros não distribuídos por deliberação dos acionistas. O segundo subgrupo compreende todas as provisões, tais como : para Devedores Duvidosos, para Depreciações de Móveis & Utensílios, Máquinas e Ferramentas.
Pela compilação que fizemos tem o leitor uma ligeira idéia da falta de sincronização que existe entre os profissionais de contabilidade sobre a matéria.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

Planificação contábil

UMA QUESTÃO DE ORDEM




A grandiosa questão da planificação contábil das empresas tem merecido a atenção de nossos contabilistas, consubstanciada em teses, folhetos e livros. O assunto é realmente absorvente e muito fascinante pelas sutilezas que apresenta.
Aos olhos dos menos avisados aparenta ser matéria vulgar, o que realmente não acontece, assumindo extrema complexidade à medida que procuramos penetrar no seu cerne.
A planificação contábil é útil e necessária, pois que, além de provocar a uniformização dos balanços e balancetes da empresa o que, inegavelmente, facilita os estudos estatísticos e análises , com o seu corolário de vantagens para a boa administração da empresa, dando-lhe o caráter científico que deve presidir a gestão dos negócios no mundo moderno, propiciando-lhe, assim, meios de subsistir, concorre, também, e de forma exuberante, para maior rendimento no trabalho dos escriturários pois, terão eles à vista, a todo o momento, um manual completo que dirimirá sobejamente todas as dúvidas que surgirem.
No Brasil, os Congressos de Contabilidade têm dedicado maior atenção para a Padronização dos Balanços e Demonstrações de Lucros e Perdas do que propriamente para a planificação contábil de caráter integral, ressaltando-se os trabalhos de Hermann Jr., Francisco D’Áuria e alguns outros de notória competência e saber.
Na legislação brasileira temos o Decreto Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, que estabelece normas para apresentação de balanços das sociedades por ações.
As empresas que exploram os ramos de seguros e capitalização, serviços de energia elétrica, ferroviárias, bancárias, açucareiras etc. têm a sua sistematização de contas.
Na pauta dos congressos internacionais de contabilidade tem constado o assunto, com conclusões satisfatórias.
Pela amplitude de fatos que enfocam destacam-se o Plano Contábil Alemão, o Plano Contábil da Rússia e o Plano Contábil Francês. O Plano Francês mereceu severas críticas de Martin em seu livro “Les Notions Fondamentals de la Comptabilité de Explotation”. Entre outras considerações salienta : “Se ao menos o plano demonstrasse alguma elasticidade seria possível corrigir a maior parte de seus defeitos porém, as suas falhas são ainda maiores diante de sua grosseira rigidez.”
Na Bélgica, sob a direção do Prof. Marcel Momem, a questão é estudada em seus diversos ângulos.
A matéria é, portanto, altamente relevante e atual.
É, no entanto, impossível a padronização contábil de caráter geral. Qualquer plano de contas que se organize com este propósito ressentir-se-á da precisão, compreensão e elasticidade que são os atributos essenciais a um bom Plano de Contas. Já o insuperável “maestro” Fabio Besta, compreendera a impossibilidade de tal planificação devido as dificuldades de se prever a quantidade de contas necessárias e que deveriam integrar o elenco de contas. Outro não é o pensamento do eminente professor italiano Pietro Giovaninni ao reconhecer não existirem duas empresas iguais por maior que seja a afinidade.
A fim de ilustrar e enriquecer este modesto trabalho jornalístico permitimo-nos apresentar a seguir a douta opinião de dois consumados mestres brasileiros : O Prof. Lopes de Sà, faz constar do seu notável “Dicionário de Contabilidade” : “Conjunto de normas e intitulação de contas previamente estabelecido destinado a orientar os trabalhos de escrituração contábil. Um Plano de Contas compõe-se de :

1-Elenco de Contas
2-Função das Contas.
3–Relações das Contas
4-Encerramento das Contas
5-Apuração de resultados e balanços (quadros).

Geralmente, o elenco das contas é vulgarmente apresentado como sendo todo o Plano.
Todavia, o elenco das contas é apenas uma parte do Plano de Contas.”

Cibilis da Rocha Viana, em sua robusta obra “Teoria Geral da Contabilidade”, à pág. 96, do 2º volume, ensina que o Plano de Contas comporta os seguintes elementos :

1-A intitulação de todas as contas julgadas necessárias à relevação
e sua disposição em sistema.
2-A enunciação das funções atribuídas a cada uma das contas que
compõem o plano.
3-O estabelecimento da rotina dos lançamentos de acordo com o
desenvolvimento da gestão,”

(1)A palavra “relevação” é usada em geral pelos publicistas portugueses como tradução do vocábulo italiano “rileviazione”. O seu significado é “ por em relevo”. No Brasil, alguns tratadistas usam em seu lugar a palavra “levantamento”. O saudoso Prof. Francisco D’Áuria aconselha, segundo nos esclarece o Prof. Armando Aloe em sua “Contabilidade Geral”, pág. 227, a palavra “representação” como boa substituta do vocábulo italiano.


NOTA DO AUTOR:- A Lei nº 6.404/76 introduziu alterações que repercutiram na elaboração de demonstrativos contábeis denominado-os “Demonstrações Financeiras”, melhor seria “demonstrações patrimoniais” no pensamento de F. Nepomuceno. Passaram, então, a existir : balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos. A partir de 28 de dezembro de 2007, A Lei nº 11.638, reformou a lei das sociedades por ações. Muitas das dúvidas que existiam persistiram e até se ampliaram

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Orçamento

PROGRAMAÇÃO AZIENDAL



Orçamento é um documento de real importância cuja necessidade surge nos mais diversos momentos da vida e da atividade humana.
Na sua elaboração o profissional de contabilidade tem participação relevante pelo seu espírito de organização, conhecimento mercadológico, espirito crítico e familiaridade com os números.
Na execução de um projeto, seja ele uma fábrica, um edifício, a abertura de uma estrada, são complexos os problemas no campo da previsão. Vencida a primeira fase: a fixação do objeto do projeto a implantar, há necessidade de se determinar as fontes para a efetivação da instalação da azienda e a determinação da rentabilidade do capital investido. As improvisações, a prevalência apenas de sonhos e fantasias,os entusiasmos fortuitos, fatalmente resultarão em fracasso.
No orçamento técnico de instalação deverá constar: o capital a ser aplicado na compra de terrenos e máquinas, inclusive o custo de sua instalação, o custo das edificações; os móveis e utensílios para os escritórios, os veículos e as despesas de constituição,que são os honorários profissionais, registros etc. É o chamado capital fixo. O investimento na compra de matérias primas e matérias auxiliares é outro item importante. Constitui-se no capital circulante. Os autores reconhecem ser das mais difíceis e complexas a determinação ideal das relações entre capital fixo e circulante. A solução prática das dificuldades é tentada através da aplicação de métodos alienígenas, como o método de Guilbaut, de Torlai, de Mason, de Gerstenberg, de Calmés. A diversidade das economias, porém, constitui-se em obstáculo.
Seguem-se a previsão dos valores numerários para pagamento de gastos de mão de obra, gastos gerais de produção e despesas de administração. E, finalmente, os créditos de funcionamento correspondente às vendas a crédito.
No orçamento financeiro teremos a origem dos recursos necessários, cuja obtenção far-se-à através da subscrição de ações e financiamentos, resultantes das compras a prazo.
O estudo preventivo para a fundação de uma empresa é de necessidade inquestionável. Orçamento econômico de instalação, é como o designa muitos autores de nomeada. Os seus objetivos são: definir-se o que se quer fazer, como fazer e os resultados esperados. No primeiro momento, teremos o projeto, a idéia.Por exemplo: A fundação de uma pequena indústria metalúrgica, destinada a fabricação de pregos, parafusos, arruelas, e produtos correlatos. O passo seguinte, é o estudo da viabilidade do negócio através de levantamento do mercado, as empresas com as quais iremos concorrer, a possibilidade de compra da matéria prima diretamente de uma indústria siderúrgica, a tonelagem mínima exigida para a compra de aço e a sua periodicidade. Finalmente, há que se considerar o cálculo do custo industrial e do custo total, o volume da produção e a venda mínima por mês para que a empresa sobreviva.
Estando já em funcionamento o empreendimento o orçamento de exercício fará a previsão dos gastos da gestão no período administrativo focalizado.
Para que se possa formular um orçamento geral necessário se faz a existência do orçamento de vendas; do orçamento de produção; do orçamento de compras; do orçamento de despesas; do orçamento de investimento e do orçamento financeiro.
No encerramento do exercício o confronto entre a previsão geral e os resultados alcançados dará os índices de eficiência da empresa.
Segundo Cibilis da Rocha Viana (Teoria Geral da Contabilidade, página 26) os autores italianos denominam contas de previsão (conti de previsione) os orçamentos parciais ou especiais e balanço preventivo ( bilancio preventivo) os balanços gerais.
No setor público o orçamento anual é obrigatório devendo ser submetido ao Poder Legislativo e as suas determinações obedecidas pelo Poder Executivo.
Distintos são os orçamentos públicos e privados, quanto a sua natureza e a seus fins.
O orçamento privado, diferentemente do orçamento público, é puro ato de previsão, é um programa que o administrador traça a si próprio e que se propõe seguir.
Paton, contador americano, enumera como vantagens principais dos orçamentos: fixar um objetivo definido; estabelecer meios de controle e assegurar a coordenação das atividades. Ainda Paton, com o seu espirito de crítico arguto, diz que “as limitações a que está sujeito o orçamento resultam das seguintes circunstâncias: baseia-se em cálculos estimativos; exige dados que podem aumentar os gastos de escritório, segundo o tipo de organização empregada; não é de maneira alguma um substitutivo da administração e da direção eficientes; para preparar e por em prática um orçamento é necessário muito tempo até que se consigam os resultados desejados”. Ainda, Paton reconhece, que: “o sistema orçamentário se tem aperfeiçoado mais nos negócios que nos governos”.
Cleveland e Buck, a respeito da utilidade dos orçamentos públicos afirmam: “O sistema de orçamentos é o único meio eficaz que se imaginou para obrigar os diretores administrativos e os funcionários responsáveis a comparecer ante um organismo representativo, não só para prestar contas de seus atos passados, como para dar conhecimento de seus planos para o futuro, antes que se lhe ratifique a confiança”.
Francisco D’Àuria á página 503 de seu livro Estrutura e Análise de Balanço, 3ª edição, define orçamento: “Quadro técnico de contabilidade contendo previsões ou estimativas de negócios, de movimento financeiro ou econômico. Cálculo de previsão”.
A.Lopes de Sà, no seu notável livro Dicionário de Contabilidade, às páginas 179 a 183, estuda sumariamente o orçamento em seus diversos aspectos: orçamento administrativo, orçamento agrícola, orçamento bancário, orçamento comercial, orçamento complementar, orçamento de aquisições,orçamento de custos, orçamento de instalação, orçamento departamental, orçamento de produção, orçamento doméstico, orçamento financeiro, orçamento fixo, orçamento imobiliário, orçamento industrial, orçamento integral, orçamento mercantil, orçamento padrão, orçamento parcial, orçamento particular, orçamento pastoril, orçamento plurienal, orçamento público, orçamento reditual, orçamento rural, orçamento setorial, orçamento standard, orçamento transitório, orçamento tributável etc. Amplo, complexo e dos mais fascinantes é o campo que se delineia ao estudo do assunto.
No seu livro Administração Financeira (Introdução à Finança das Empresas), á página 109, afirma Lopes de Sá que “prever é ter uma visão do futuro,isto é, uma imagem do que virá adiante,e não uma miragem que é uma concepção falsa, uma ilusão, mas, sim, uma visão aproximada da realidade”. Compara o orçamento a uma mobília que é feita peça por peça, para depois armá-la. De forma coordenada, fala, como a isso, en passant, já nos referimos, na existência de orçamento de vendas, orçamento de produção, orçamento de gastos de produção, orçamento de provisões produtivas, orçamento de caixa, orçamento de lucros e perdas, orçamento de inversões, orçamento de financiamentos.
Cibilis da Rocha Viana, diz que “orçamento é, pois, o documento em que se relevam os dados obtidos pela previsão, relativa a um sò ou a uma classe de fenômenos ou, então, a todo o conjunto de fenômenos da gestão das aziendas, referentes a um período administrativo”.
Luiz Souza Gomes, in Dicionário Econômico - Comercial e Financeiro, às páginas 224 e 225 define orçamento: “Cálculo estimativo da receita e despesa de uma administração, de um Estado ou de um particular”.
Stourn, citado por Luiz Souza Gomes, define o orçamento como sendo um ato contendo a aprovação prévia das receitas e das despesas públicas.
O orçamento, na opinião de Leroy Beaulieu é um estado de previsão das receitas e das despesas durante um período determinado; é um quadro avaliativo e comparativo das receitas a realizar e das despesas a efetuar; é além disto uma autorização ou uma injunção dada pelos poderes competentes, de fazer essas despesas e de perceber essas receitas.
Nitti, por sua vez, define o orçamento como sendo o livro documentado das receitas previstas e das despesas que o Estado ou as administrações locais são autorizadas a fazer: é um ato contendo a aprovação antecipada das receitas e das despesas públicas.
Diz-nos Cibilis da Rocha Viana, em seu livro Teoria Geral da Contabilidade, á página 23, que na arguta observação de Nitti a história dos orçamentos públicos, como que se confunde com a história das origens constitucionais dos países modernos. Na verdade, segundo Cibilis, originaram-se os orçamentos da gradual passagem da forma absoluta de governo à forma constitucional.
Boucard & Jéze, ao salientarem a natureza jurídica do orçamento, definem-no assim: “é o ato de administração pelo qual são resolvidas e autorizadas previamente, e para um período determinado, as despesas e as receitas anuais de um Estado”.
Determinados economistas conceberam a teoria dos orçamentos cíclicos tendo em vista a impossibilidade de se obter em cada ano o equilíbrio orçamentário. O equilíbrio do conjunto, abrangendo um ciclo de conjuntura completo, possibilitaria compensar-se o déficit de anos maus com o saldo verificado nos anos de prosperidade.
O assunto como se vê oferece aspectos dignos de muitas indagações para sanar dúvidas e sedimentar certezas para um progresso profissional firme e constante.