sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Princípio contábil único

As relações com investidores são consideradas o catalisador das normas internacionais de contabilidade, conforme artigo de Luiz Roberto Cardoso,Assessor da Diretoria Executiva do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores).
A migração para um principia contábil único, o IFRS (International Financial Reporting Standards), é fruto da Lei nº 11.638, de dezembro de 2007 cuja vigência plena deverá ocorrer no ano de 2010.
Ao profissional de Contabilidade compete digerir e assimilar o conteúdo da reforma contábil pretendida, na elaboração dos balanços.
O objetivo da reformulação é adequar ao padrão internacional permitindo aos empresários brasileiros o entendimento com a comunidade de investidores internacionais.
Francisco Papellás, presidente do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ressalta que “o canal de comunicação ficará mais fácil . . .só vejo vantagens na lei, como a comparabilidade, por exemplo.” Afirma que as informações das notas explicativas das IFRS devem ser consistentes e seguras e coletadas em diferentes setores da companhia e não se limitar somente a área contábil.
Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, julga importante que as companhias se estruturem de fora adequada não apenas no que diz respeito ás práticas contábeis salientando que “as mudanças envolvem estrutura de controles internos e de sistemas e isto requer treinamento, aperfeiçoamento e entendimento de todos os pronunciamentos contábeis que existem nas normas das IFRS.”
Profissionais de contabilidade de valor como o professor A. Lopes de Sá, em manifestações públicas, fazem restrições á Lei 11.638.
Em artigo datado de 29 de janeiro de 2008 salienta o festado articulista: “Seguindo o critério de todos os muitos defeitos contábeis contido na Lei 6404/76, a alteração recentemente, em vez de corrigi-los os manteve e alguns se ampliaram. Ficou consagrada oficialmente a elaboração de demonstrações ao sabor do interesse de cada utente das mesmas e se abriram todas as janelas para um “liberalismo de avaliações”. Hoje possuímos informes para o mercado de capitais, para o fisco, para atender a lei das sociedades, para fins gerenciais, uma variada oferta. Portanto, a um Contador é justo perguntar a quem lhe pedir um Balanço, qual será a preferência de quem requisita. Por incrível que possa parecer hoje possuímos uma fartura de “verdades”, ou seja, cada uma ao sabor de uma conveniência. Como a ciência só aceita uma verdade, portanto, nenhum informe é útil quando enseja contradição; sendo o científico o fundamentado no lógico ele é avesso a transgressão do princípio de que “uma coisa não pode ser e deixar de ser ao mesmo tempo”. É fácil inferir, portanto, para efeitos de aplicação da ciência da Contabilidade estarmos diante de uma situação não só atípica em relação á História, mas, de “conflitos”. Enfaticamente, Lopes de Sá salienta: “ Não se trata de uma “Nova Contabilidade” como querem fazer crer que seja, mas, da consagração de normais feitas ao sabor do mercado de capitais, a serviço dos especuladores em Bolsa de Valores, procedimentos que a lei ampara no sentido de que ela mesma não tenha eficácia perante o informe. Como vários são os erros que as Normas possuem em sua elaboração, várias são as portas abertas ao “alternativo” e conseqüentemente á insegurança. É nesse ambiente que as incertezas imperam e as dúvidas ocorrem. As “falhas da lei que já eram diversas, face á realidade, confirmam e completam tal quadro por acréscimos”.
As ponderações do ilustre cientista da contabilidade devem ser objeto de estudo e consideração objetivado o aperfeiçoamento e a correção da Lei Contábil.
Para os apologistas da reforma a adoção da nova formulação representa a troca de um modelo mais regulatório para um que contempla os princípios e, conseqüentemente, requer a avaliação atenta de cada caso.
Passados estes momentos de turbulência o ambiente se ajustará e os ganhos poderão ser contabilizados em proveito de todos, especialmente no valor dos papéis das companhias.
Apesar do prazo relativamente curto para atender as novas regras, as companhias terão que agilizar soluções para dúvidas relacionadas a aspectos fiscais, reestruturação societárias, reserva de reavaliação.
A questão do ágio deverá merecer uma atenção especial. Será um desafio para todo o mercado e de um modo muito especial para a área de Relações com Investidores.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Controle acionário

Em conseqüência da dinâmica dos negócios acontece com assiduidade a alienação do controle acionário de empresas. As razões preponderantes: A ânsia de ocupar maior espaço no mercado, decorrente das boas perspectivas de crescimento da empresa que se almeja adquirir ou simplesmente anular a participação dela mantendo-a estacionária, ou até extingui-la. Quanto maior a empresa cujo controle se pretende, maior é o envolvimento de advogados, economistas,tributaristas, administradores de empresas, engenheiros e, principalmente, contadores.
A operação de transferência de controle acionário apresenta dois aspectos relevantes no registro contábil: o valor do custo do investimento, de meridiana clareza quando a aquisição se fizer rigorosamente de acordo com o valor patrimonial, ou seja, equivalente ao valor das ações, ao par. A conta do ativo a ser debitada poderá ser Participações Acionária.
A aquisição com ágio, ou seja, por valor acima do par, motivará o surgimento de outra conta que poderá ser Ágio em Aquisição de Controle Acionário. Discute-se qual o tratamento a ser dado a esta mais-valia. Alguns são de parecer que o acréscimo deverá ser integralmente amortizado no balanço; outros entendem que esta mais-valia deverá ser corrigida anualmente, por ocasião do balanço.
Outra fórmula, quando existir o pagamento de ágio, é a adoção da conta Participações Acionária - Equivalência Patrimonial (para o custo) e Ágio em Aquisição de Controle Acionário (para o sobre – preço).
O ágio na operação de compra será amortizado de acordo com o planejamento elaborado pelos técnicos da empresa aprovado pela sua Administração.
Ao profissional de contabilidade compete expressar na escrituração a deliberação tomada.
A Contabilidade oferece sempre os meios mais adequados á solução das questões empresariais.